Você sabia que a construção de prédios residenciais e comerciais pode exigir licença ambiental?

Em Santa Catarina a Resolução CONAMA N° 98/2017 define as atividades sujeitas a esse licenciamento.
Para construir edifícios, a lei determina a necessidade da licença em cidades sem Plano Diretor ou sistema de coleta e tratamento de esgoto.

Em Joinville, onde existe uma lei de Plano Diretor, o licenciamento ambiental é necessário caso o local de construção não tenha sistema de coleta e tratamento de esgoto. Certifique-se da presença dessa rede solicitando uma Declaração de Viabilidade à Companhia Águas de Joinville.

Se a área já possui rede de coleta e tratamento de esgoto e você deseja garantir todos os documentos necessários, poderá solicitar uma Declaração de Atividade Não Constante – DANC. Essa declaração informará que seu empreendimento está dispensado do processo de licenciamento ambiental.

Caso a área não tenha rede de coleta e tratamento de esgoto, será necessário obter licenciamento ambiental. O tipo de processo dependerá do porte do empreendimento, levando em consideração o número de unidades habitacionais ou a área edificada.

A Ambiville realiza processos de licenciamento ambiental, e acompanha o empreendimento do início ao fim das obras.

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