Em Santa Catarina a Resolução CONAMA N° 98/2017 define as atividades sujeitas a esse licenciamento.
Para construir edifícios, a lei determina a necessidade da licença em cidades sem Plano Diretor ou sistema de coleta e tratamento de esgoto.
Em Joinville, onde existe uma lei de Plano Diretor, o licenciamento ambiental é necessário caso o local de construção não tenha sistema de coleta e tratamento de esgoto. Certifique-se da presença dessa rede solicitando uma Declaração de Viabilidade à Companhia Águas de Joinville.
Se a área já possui rede de coleta e tratamento de esgoto e você deseja garantir todos os documentos necessários, poderá solicitar uma Declaração de Atividade Não Constante – DANC. Essa declaração informará que seu empreendimento está dispensado do processo de licenciamento ambiental.
Caso a área não tenha rede de coleta e tratamento de esgoto, será necessário obter licenciamento ambiental. O tipo de processo dependerá do porte do empreendimento, levando em consideração o número de unidades habitacionais ou a área edificada.
A Ambiville realiza processos de licenciamento ambiental, e acompanha o empreendimento do início ao fim das obras.