Licenciamento Ambiental é um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades diversas.
Todas as atividades e obras que, de alguma forma, possam interferir no meio ambiente ou que façam uso de recursos ambientais estão sujeitas a este processo.
Elaboramos os estudos ambientais e projetos necessários e acompanhamos o processo até emissão das licenças.
A Licença Ambiental é um documento emitido pelo órgão ambiental competente, que autoriza a instalação, operação, ampliação ou modificação de empreendimentos ou atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.
O tipo de licença dependerá da atividade pretendida e do porte, podendo ser:
É a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental. Ela é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, antes mesmo do início das obras ou da instalação da atividade. A LAP tem por objetivo avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, considerando seus possíveis impactos ambientais e definindo as medidas de controle e mitigação a serem adotadas.
É concedida após a análise e aprovação do projeto executivo do empreendimento ou atividade, e das medidas de controle e mitigação definidas na fase de Licença Ambiental Prévia. A LAI autoriza o início das obras ou da instalação da atividade, e tem por objetivo verificar se o empreendimento ou atividade está sendo executado de acordo com as normas e condições estabelecidas na LAP.
É a última etapa do processo de licenciamento ambiental, e autoriza o início da operação do empreendimento ou atividade, desde que sejam cumpridas as medidas de controle e mitigação estabelecidas nas fases anteriores do licenciamento. A LAO avalia o desempenho ambiental do empreendimento durante sua operação, e é concedida pelo órgão ambiental competente, com prazo de validade determinado. A concessão da LAO é fundamental para garantir a proteção do meio ambiente e a conformidade legal do empreendimento.
É o documento emitido pelo órgão ambiental competente que atesta a regularidade ambiental de empreendimentos ou atividades já instalados e em operação. Essa certidão é concedida após a verificação do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais emitidas e outros requisitos ambientais.
A Autorização Ambiental é uma autorização concedida pelo órgão ambiental competente para a realização de atividades ou empreendimentos que, por sua natureza ou porte, não necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental completo. Essa autorização é concedida mediante o cumprimento de requisitos e medidas de controle ambiental.
É o documento emitido pelo órgão ambiental competente que atesta que determinada atividade ou empreendimento não se enquadra na obrigatoriedade do licenciamento ambiental, por não causar significativo impacto ambiental. Essa declaração é uma forma simplificada de autorização e dispensa a necessidade de obter licenças ambientais específicas para a atividade em questão.
Trabalhamos com atividades diversas, como:
- Construção Civil
- Atividades agropecuárias
- Mineração
- Indústrias de setores diversos
- Transporte, terminais e depósitos
- Produção de energia termoelétrica
- Transmissão de energia elétrica
- Estações de tratamento de água e tratamento de esgoto sanitário
- Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer