Lei Ambiental sobre APPs em Áreas Urbanas Consolidadas!
A Lei Complementar Nº 601/2022 estabelece diretrizes para definição das faixas marginais de cursos d’água. A atualização é baseada no Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica (DSMH), permitindo que qualquer pessoa solicite a avaliação de sua área pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA). A lei já resolve a questão para cursos d’água ao longo de vias oficiais, onde não é necessário manter APP ou faixa não edificável.
Lei municipal sobre APPs
A Lei Complementar Nº 601/2022 estabelece diretrizes claras para as faixas marginais de cursos d’água em Áreas Urbanas Consolidadas. A definição dessas áreas será feita por meio da atualização do Diagnóstico Socioambiental (DSMH), podendo ser solicitada por qualquer pessoa interessada.

Atualização local
A atualização, realizada por microbacia hidrográfica, definirá se os cursos d´água terão Área de Preservação Permanente (APP) ou apenas uma faixa não edificável, que pode ser de 5 ou 15 metros, dependendo do contexto.
Exceções para Vias Oficiais
A lei já contempla uma solução para cursos d’água ao longo de vias oficiais. Para propriedades adjacentes a essas vias, não é necessário manter a faixa não edificável, simplificando o processo para esses proprietários.
Consulta Online
Existem 213 microbacias definidas, com 37 em estudo e 76 aprovadas. Os interessados podem verificar se seu curso d’água está sujeito à obrigatoriedade da APP consultando o site do SIMGEO.
Decreto
Após aprovação dos estudos é emitido Decreto que homologa o DSMH. O número do decreto pode ser consultado no site da prefeitura municipal, na Tabela de Microbacias de Joinville.
Diagnóstico Socioambiental. Gestão das Microbacias do Município de Joiville:
https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/52ec7e51-dd3e-4365-9783-2417d11df545/page/p_f5ku8d5rtc